Visual Law no Tribunal do Júri: como os recursos auxiliam os jurados


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Este conteúdo é baseado no artigo "Visual Law no Tribunal do Júri: como os recursos auxiliam os jurados", escrito por Andrews Bianchi (sócio-fundador da Lawtta), em parceria com Paloma Copetti (advogada criminalista) e Rodrigo Faucz (advogado criminalista), publicado no site Consultor Jurídico.
O júri e o desafio da comunicação
O Tribunal do Júri é, por natureza, o espaço da oralidade. É onde a narrativa ganha vida, onde as provas são apresentadas de forma direta e imediata aos jurados. Mas aqui está o problema: o "juridiquês" ainda domina nossos plenários.
Termos latinos, construções arcaicas, expressões rebuscadas... tudo isso cria uma barreira entre o Direito e quem realmente importa no júri: os cidadãos comuns que compõem o Conselho de Sentença.
E se os jurados não compreendem claramente as teses, os conceitos e as provas, como podem formar um convencimento sólido e racional?

A democratização da informação jurídica
Felizmente, estamos vivendo um momento de transformação. O próprio CNJ, através do Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, reconhece a necessidade de tornar a comunicação jurídica mais clara e acessível.
No contexto do júri, essa democratização é ainda mais essencial. Afinal, estamos falando de pessoas sem formação técnica julgando seus pares. Elas precisam compreender, não apenas ouvir.
O poder da comunicação visual
É aqui que entra o Visual Law (ou trial graphics, como é conhecido no contexto do júri).
A razão de sua eficácia é simples: quando combinamos narrativa oral com elementos visuais, facilitamos o trabalho cognitivo dos jurados. Conceitos abstratos, laudos técnicos e cronologias complexas tornam-se mais acessíveis quando apresentados de forma visual e organizada.
A utilização de recursos visuais no Tribunal do Júri está respaldada por estudos científicos sobre eficácia da comunicação.
Os números não mentem:
43% mais persuasivas: apresentações com recursos visuais têm esse diferencial, segundo estudo da University of Minnesota (1986)
95% melhor compreensão: documentos com elementos visuais são assimilados quase perfeitamente, aponta pesquisa da Rhodes University (2005)
Concentração, compreensão e assimilação superiores: estudo conduzido por psicólogos em 2025 confirma que animações e simulações virtuais são superiores na transmissão de evidências complexas
Enquanto conceitos abstratos se perdem na oralidade pura, infografias, vídeos, animações e apresentações visuais transformam informações complexas em narrativas claras e memoráveis.

A realidade brasileira
No Brasil, o uso desses recursos já é razoavelmente comum. Muitos plenários de júri já contam com equipamentos de projeção e televisores específicos para esse tipo de apresentação.

Advogados estão se especializando no tema, surgem cursos sobre infografia jurídica, e empresas como a Lawtta desenvolvem vídeos, imagens e reconstruções em 3D que traduzem termos técnicos em representações visuais de fácil compreensão. Mas aí vem a dúvida que ainda gera insegurança:
"Com qual antecedência devo juntar esse material aos autos?"
A resposta é: DEPENDE.
E depende de uma distinção fundamental que você precisa entender bem.
O que diz o artigo 479 do Código de Processo Penal
O artigo 479 do CPP exige a juntada, com 3 dias úteis de antecedência, de "jornais ou qualquer outro escrito, bem como a exibição de vídeos, gravações, fotografias, laudos, quadros, croqui ou qualquer outro meio assemelhado".

Imagem: JusBrasil
Mas atenção: esse artigo foi escrito para uma realidade analógica e trata de elementos com conteúdo probatório autônomo, ou seja, provas novas que ainda não constam nos autos.
O critério de aplicação:
Se o conteúdo JÁ ESTÁ nos autos: você NÃO precisa juntar previamente seus slides ou recursos visuais.
Se o conteúdo é NOVO e tem valor probatório autônomo: você DEVE juntar com 3 dias úteis de antecedência.
A diferença fundamental: ilustração vs. evidência
O direito norte-americano já resolveu essa questão há tempos, diferenciando:
Evidências: elementos probatórios que devem ser previamente conhecidos
Ilustrações: recursos que auxiliam na compreensão das evidências já existentes
O Federal Rules of Evidence é claro: "o tribunal poderá permitir que uma parte apresente um recurso ilustrativo para auxiliar o julgador a compreender as provas ou o argumento".
Slides, PowerPoint e apresentações visuais são ilustrações, não evidências.
Eles não trazem conteúdo novo. Apenas organizam, sistematizam e facilitam a compreensão do que já está nos autos.
O que diz a jurisprudência brasileira
A boa notícia é que nossos tribunais já consolidaram esse entendimento:
Desde 1998 - No TJ-PR, o desembargador Gil Trotta Telles já reconhecia: "a exibição, em plenário, de peças já existentes nos autos, por meio de slides, não constitui nulidade".
STJ confirma (e reconfirma):
HC 174.006/MS (2012): uso de PowerPoint e organogramas não viola o art. 479 quando reproduz provas dos autos
AgREsp 1.800.259/MS (2022): slides do MP não configuram cerceamento de defesa quando organizam didaticamente as provas
AgRg no AREsp 2.598.300/PR (2025): a mera diferença na forma de apresentação, sem alteração do conteúdo, não gera prejuízo
A mensagem é clara e consistente há quase 30 anos: recursos visuais que reproduzem fielmente o conteúdo dos autos são legítimos e não precisam ser juntados previamente.
O que DEVE ser juntado com antecedência:
Apenas elementos que tenham conteúdo probatório autônomo:
Reconstruções 3D de cenas
Vídeos com simulações
Mapas customizados
Qualquer material que vá além da mera reorganização visual das provas
O que NÃO precisa ser juntado:
Slides que reproduzem trechos de depoimentos
Apresentações que destacam partes de laudos
Organização visual de documentos já nos autos
Google Street View mostrando o local dos fatos
Cronologias baseadas em provas existentes
Aliás, exigir a juntada prévia de slides seria inadmissível: significaria que uma das partes teria que antecipar toda sua estratégia de sustentação oral ao adversário.
Se o conteúdo já está nos autos, a forma de apresentá-lo é livre.
O objetivo dos recursos visuais é exatamente este: auxiliar a compreensão, melhorar a concentração e facilitar a assimilação das informações pelos jurados.
É democratizar o acesso à informação jurídica para quem não tem formação técnica.

Imagem: JusBrasil
Na prática, o que isso significa?
Você pode (e deve):
Preparar apresentações visuais impactantes
Usar infografias para explicar conceitos complexos
Organizar cronologias visuais dos fatos
Destacar trechos relevantes de depoimentos
Criar mapas mentais das teses
Exibir fotos e documentos dos autos de forma organizada
Tudo isso sem precisar juntar aos autos, desde que o conteúdo seja fiel ao que já está no processo.
O futuro é visual
A tendência é irreversível. Plenários estão se adaptando, profissionais estão se especializando, e a jurisprudência está consolidada.
O Visual Law no júri não é mais novidade, é necessidade.
Em um mundo cada vez mais visual, manter-se preso apenas à oralidade tradicional é desperdiçar uma ferramenta poderosa de comunicação com os jurados.
Conclusão
A utilização de recursos visuais no Tribunal do Júri está respaldada por estudos científicos sobre eficácia da comunicação, iniciativas institucionais de linguagem simples, jurisprudência consolidada há décadas e pela própria lógica da estrutura dialética do júri.
Use-os com segurança. Use-os com estratégia. E, principalmente, use-os para que os jurados realmente compreendam sua tese.
Quer levar suas sustentações no júri para outro nível?
Na Lawtta, a forma é tratada como ciência. Nossa atuação vai além da produção de materiais visuais: adotamos uma abordagem multidisciplinar que amplia o alcance estratégico da comunicação. Não apenas tornamos informações visíveis, mas asseguramos que sejam transmitidas da maneira mais clara e persuasiva possível. Cada detalhe importa quando há método, inteligência e fundamentos técnicos aplicados para potencializar a performance do advogado.
Se você também acredita que a forma faz toda a diferença, entre em contato conosco e descubra como nossas soluções podem transformar seu caso.
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Autor
Helena Peruch
Responsável pelo marketing jurídico da Lawtta. Especialista em Direito Digital, Gestão da Inovação, Propriedade Intelectual e Direito Público. Desenvolve soluções criativas e informativas voltadas ao universo jurídico, com foco em conectar estratégia, conteúdo e tecnologia para profissionais do setor.
Publicado em
31 de out. de 2025
Categorias
Direito
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